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Brasília

Pastelaria não pode reabrir na Rodoviária durante pandemia

A magistrada observou que o não cumprimento da legislação gera “grande impacto negativo nas estratégias de contenção do COVID-19″

Redação Jornal de Brasília

08/05/2020 18h08

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou, em caráter liminar, o pedido da Pastelaria Viçosa para reabrir sua unidade comercial localizada no térreo da Rodoviária de Brasília. O requerimento foi feito em mandado de segurança ajuizado contra ato do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

A empresa relatou que, em 19 de março, suspendeu suas atividades em razão da pandemia do coronavírus e que, em 6 de maio, reabriu a loja em atenção ao Decreto Distrital nº 40.583/2020, que permitiu o retorno de algumas atividades comerciais. No entanto, disse que recebeu, dias depois, notificação verbal do auditor para fechar o estabelecimento, o que considerou ilegal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a pastelaria não preenche os pressupostos de reabertura definidos pelo decreto. “O dispositivo legal contém expressa previsão no sentido de que as atividades comerciais como as da impetrante devem ser suspensas”, destacou. A magistrada observou que o não cumprimento da legislação gera “grande impacto negativo nas estratégias de contenção do COVID-19 que, como se sabe, possui grau de letalidade elevado”.

Diante das conclusões, a juíza declarou que não houve qualquer ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade mencionada e indeferiu o pedido liminar para reabertura do estabelecimento.

 

Com informações do TJDFT

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