Quem usa o passe livre estudantil no Distrito Federal não deverá mais ter o benefício suspenso sem aviso prévio. Isso porque, nesta terça-feira (27), foi sancionada a lei nº 6.699/2020, que diz que o benefício só poderá ser interrompido após notificação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
De acordo com a nova norma, o usuário deverá ser informado do vencimento do seu cartão ou da possibilidade de bloqueio. “Havendo fundados indícios de uso indevido do Passe Livre Estudantil, o beneficiário deve ser imediata e previamente notificado para se manifestar no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação”, determina a lei.
Após a manifestação do beneficiário, operadores do sistema de transporte público e do Metrô estão autorizados a recolher ou bloquear, provisoriamente, o cartão, além de promover abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório.
O autor é o deputado distrital Fábio Felix (PSOL). Felix afirma que a suspensão sem aviso causava constrangimento e transtorno aos estudantes. “O nosso objetivo é evitar que os beneficiários sejam informados sobre bloqueio do cartão na catraca, porque isso provoca constrangimento e, muitas vezes, impede que o estudante siga viagem”, explica.
“Temos a passagem mais cara do Brasil, e o impacto do cancelamento do Passe Livre é muito grande no orçamento das famílias.”