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Brasília

Passageiro é indenizado após ser retirado de voo por causa de panela de pressão

Ele foi retirado do voo por ter despachado três panelas de pressão tampadas em sua bagagem e vinha para Brasília após visitar a fábrica da Tramontina

Redação Jornal de Brasília

14/02/2020 19h57

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Gol Linhas Aéreas S/A a pagar danos morais e materiais a um passageiro que foi retirado do voo por ter despachado três panelas de pressão tampadas em sua bagagem. Ele vinha para Brasília após visitar a fábrica da Tramontina, no Rio Grande do Sul. 

Segundo o TJDFT, o autor da ação disse que, ao despachar as panelas, não foi questionado sobre o conteúdo da bagagem e, após o embarque, foi retirado do voo sem maiores explicações. Somente no balcão da empresa foi informado de que as panelas de pressão deveriam estar destampadas por motivo de segurança.

O passageiro afirmou que, como não houve tempo hábil para retirar as tampas das bagagens, a empresa o realocou para um voo que sairia de Porto Alegra no dia seguinte. Além disso, explicou que, apesar do transtorno e das despesas com hotel e alimentação, não recebeu qualquer assistência da companhia aérea.

Chamada à defesa, a empresa sustentou que as informações sobre procedimentos de embarque, que incluem a impossibilidade de transporte de panelas de pressão tampadas, são claras e amplamente divulgadas.

Após analisar o caso, a juíza declarou que a ré não produziu provas satisfatórias de que o autor foi informado sobre as especificidades da bagagem que despachou. Ressaltou, também, que, no site da ré e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil não constam informações específicas sobre o transporte dos produtos.

Assim, o serviço prestado pela companhia aérea foi considerado insatisfatório e a Gol foi condenada a pagar ao autor R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 78,00 por dano material, relativo ao valor gasto com diária de hotel.

 

Com informações do TJDFT

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