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Brasília

Para MPDFT, lei sobre redução de mensalidades é inconstitucional

Segundo o MPDFT, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade e criará expectativas inconsistentes para indivíduos e instituições de ensino

Aline Rocha

08/04/2020 16h26

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta segunda-feira (8), que a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1079/2020, que permite a redução de 30% nas mensalidades escolares, seja suspensa. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça. 

Segundo o Ministério Público, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino. Segundo o documento, a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União.

A Lei nº 9870/99, que dispõe sobre hipóteses de nulidades de cláusulas atinentes às mensalidades, atribui expressamente à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a atribuição para a fiscalização do correto valor das mensalidades.

Para a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, a edição de leis inconstitucionais gera insegurança jurídica para a população. Ela explica que as escolas poderão, por exemplo, tentar reaver judicialmente o desconto indevido. “Trata-se de uma norma que, se aprovada, intensificará o momento instável em que vivemos. Não há qualquer garantia de que os pais conseguirão de fato a redução na mensalidade, uma vez que a temática não é atribuição da CLDF e pode ser questionada a qualquer momento na Justiça. Basta um pedido de declaração de inconstitucionalidade para que ela seja anulada”, afirma.

O promotor de Justiça, Daniel Pinheiro, da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade, reforça que é preciso evitar a edição de atos inconstitucionais que exorbitem o âmbito de atuação do DF. “Esse momento de calamidade pública não pode dar margem à edição de leis inconstitucionais, passíveis de anulação pela Justiça. Neste caso, por exemplo, qualquer desconto que aconteça em razão de uma lei inconstitucional pode ser cobrado pelas escolas no futuro”, explica.

O Projeto de Lei nº 1079/2020 está na pauta da CLDF para ser votado hoje, dia 8, em segundo turno. Ele determina que instituições particulares de ensino de educação básica e superior e os cursos de língua estrangeiras que adotem a modalidade presencial de ensino reduzam suas mensalidades em no mínimo 30% durante o período de suspensão das atividades em razão do novo Coronavírus (Covid-19). O projeto foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira, 1º de abril.


Com informações do MPDFT

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