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Brasília

Para combate ao coronavírus, TJDFT destina mais de R$ 360 mil

Ao todo, 69 instituições não-governamentais receberam, entre os dias 19 e 21 de março de 2020, aproximadamente R$ 5 mil cada uma

Redação Jornal de Brasília

15/04/2020 13h57

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília.

Por meio da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinou R$ 362.616,24 para o enfrentamento da pandemia de coronavírus que atingiu o DF. Os valores são referentes às penas restritivas de direito na modalidade prestação pecuniária e foram divididos entre instituições parceiras da VEPEMA-DF. 

Ao todo, 69 instituições não-governamentais receberam, entre os dias 19 e 21 de março de 2020, aproximadamente R$ 5 mil cada uma, para a compra de materiais e suprimentos de combate e prevenção ao COVID-19. De acordo com a Portaria 17 da VEPEMA, as instituições poderão ainda usar o saldo remanescente na manutenção e funcionamento das suas atividades.

De acordo com o juiz titular do VEPEMA, foram utilizados critérios de razoabilidade e simetria, em relação aos sentenciados prestadores de serviço, para a fixação dos valores que cada entidade irá receber, com base no total disponível para encaminhamento imediato. Segundo o magistrado, foram adotadas providências para otimizar a destinação dos valores dentro do tempo útil para o enfrentamento da pandemia.

A prestação de contas das entidades beneficiadas será analisada pelo setor psicossocial da VEPEMA-DF e verificada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Depois disso, segue para homologação.

Hospitais e Corpo de Bombeiros

Além das instituições não-governamentais, quatro hospitais conveniados receberam até R$ 25 mil cada. O juiz da VEPEMA explica que o valor destinado foi definido usando, além do critério de razoabilidade, a necessidade de cada uma das unidades hospitalares.

“A VEPEMA/DF tem tratado diretamente com os Hospitais conveniados a melhor forma de encaminhamento dos recursos, diante da dificuldade de aquisição dos insumos nesse período”, ressaltou. O magistrado lembrou ainda que a Portaria 17 da VEPEMA autorizou o envio de até aproximadamente R$ 20 mil para o Corpo de Bombeiros, em caso de necessidade de apoio.

 

Com informações do TJDFT

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