A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar uma consumidora por se recusar a rescindir um contrato fraudulento. Na ação, a moradora de Brasília disse que chegou a ser cliente da operadora, pois contratou um plano de telefonia móvel, porém sem pacto de fidelização. Afirmou que meses depois, decidiu cancelar o plano, mas não foi possível pois segundo representante da Claro, havia um registro de retirada de aparelho com desconto com adesão a plano de fidelização.
A autora afirmou que não comprou nenhum celular, não assinou contrato e ainda teve que pagar contas para não ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Pelo ocorrido, pediu a anulação do contrato e condenação da Claro em indenização por danos morais e restituição dos valores pagos indevidamente em dobro.
A Claro apresentou contestação na qual defendeu a existência e legalidade do contrato, e que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá deu parcial provimento aos pedidos da autora, anulando o contrato e condenando a empresa de telefonia a restituir os valores pagos indevidamente. Mas a autora não se conformou com o indeferimento de seu pedido de danos morais, motivo pelo qual solicitou recurso.
Em instância recursal, os julgadores lhe deram razão e reformaram a sentença para incluir na condenação da Claro o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Segundo os magistrados, a conduta da empresa foi abusiva o suficiente para ensejar danos morais. (Com informações do TJDFT)