Willian Matos
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O governador Ibaneis Rocha alterou o artigo 4º do decreto nº 32.751, que proibia o nepotismo (contratação, nomeação e designação de familiares em cargos públicos) na administração pública do Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
Com a mudança nas regras, fica explicitamente permitida a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros no poder público local. No entanto, há regras: eles só podem ser lotados em órgãos ou entidades distintas e sem influência direta entre um e outro.
Explicitamente permitida, porque a legislação anterior não deixava claro questões sobre o nepotismo no DF. Existia a dúvida se havia proibição quanto à nomeação de parentes em órgãos diferentes e sem subordinação ou ligação. Com a alteração feita por Ibaneis, essa possibilidade fica explicitamente permitida em lei.
Este foi o único ponto modificado no decreto. O GDF informou que a medida é buscando evolução da norma, uma vez que a legislação anterior deixava dúvidas no ponto.