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Brasília

Na Praia terá de indenizar vizinhança por perturbar sossego

Arquivo Geral

15/08/2018 19h44

Atualizada 16/08/2018 8h59

Divulgação

Da Redação
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A produção do evento Na Praia, que acontece às margens do Lago Paranoá, foi condenada a pagar R$ 10 mil a dois moradores de um residencial que fica a menos de um quilômetro do espaço. Ao entrarem com a ação judicial em 2017, eles alegaram que os shows acontecem até as 3h e não há qualquer isolamento acústico para limitar os 50 decibéis permitidos após as 22h. A produção do evento, no entanto, diz que irá recorrer a decisão.

A ação foi baseada na Lei do Silêncio (4.092/08). Segundo a advogada dos dois moradores – que não foram identificados -, Ana Carolina Osório, o único questionamento da ação é em relação à poluição sonora. Ela relata, inclusive, que eles se sentem prejudicados desde a primeira edição do evento, em 2015.

“No primeiros anos não tomaram nenhuma iniciativa. Desde o ano passado que criticam muito o som. Sentem-se afetados pelo volume e não conseguem descansar. O incômodo é tanto ao ponto de impedir de dormir”, diz a advogada do escritório Osório & Batista Advogados.

Um dos moradores chegou a se mudar para ficar longe da região nos meses que duram as festas. “Ele não estava aguentando ficar na própria residência. Preferiu alugar outro apartamento para ficar fora”, pontua Ana Carolina. “O Na Praia tem a peculiaridade de durar quase três meses. Se fosse uma festa em um fim de semana, o incômodo seria outro. Esse é constante”, completa, ao Jornal de Brasília

Ainda conforme a advogada, os sábados são os dias em que há mais barulho no evento, embora os shows acontecem de quinta-feira a domingo. Ana Carolina conta ainda que os moradores contrataram um profissional de acústica e foi constatado que o evento ultrapassa os 50 decibéis permitidos após as 22h.

Qualidade de vida

A decisão proferida pela 17ª Vara Cível de Brasília, na última sexta-feira (10), se refere ao evento de 2017. A juíza Marina Corrêa Xavier considerou que o direito ao sossego “está ligado à garantia de um meio ambiente sadio, livre de poluição sonora, com igual proteção constitucional (artigo 225)”, apontou, no processo.

De acordo com a juíza da decisão, “é indubitável que a poluição sonora acima dos limites máximos permitidos interfere na qualidade de vida do indivíduo, alcançando a saúde e a tranquilidade, sendo considerada atualmente como problema de saúde pública, passível de caracterizar delito e gerar danos.”

Produção vai recorrer 

Ao informar que irá recorrer da decisão, a produção do Na Praia lembrou que “outros processos da mesma natureza já foram julgados improcedentes e o processo em questão foi o único julgado procedente”.

A produção argumentou também que o horário de funcionamento do espaço é dad 18h às 1h na quinta, das 17h às 02h na sexta-feira, das 15h às 2h no sábado e das 9h à 0h no domingo.

Por fim, o Na Praia esclareceu que, para minimizar os impactos sonoros na edição deste ano, a organização fez um investimento de mais de R$ 200 mil em equipamentos de proteção acústica. “As caixas de som estão posicionadas com angulação e calibragem previstas no projeto técnico, o que contribui para controlar o volume. Todo o projeto foi realizado em parceria com a organização do evento e uma consultoria especializada em projetos acústicos, além de ter sido alinhada com os moradores da região”.

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