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Brasília

Mulheres vítimas de violência terão prioridade para matricular filhos nas escolas

Medo do agressor faz com que 72,8% das vítimas não denunciem abusos sofridos

Catarina Lima

17/12/2020 18h21

Crianças e adolescentes que se encontrem sob custódia de mulheres que sofreram qualquer tipo de violência – feminicídio, violência doméstica ou crime sexual – terão prioridade para fazer matrícula nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de ensino. A medida, estabelecida por meio do Decreto 41.608 que regulamenta a Lei 5.914 de 2017, da prioridade até fora do período de matrículas. A norma também estabelece que o acesso aos dados ou informações dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica será restrito, e de caráter sigiloso. A secretária da Mulher, Érica Filippelli, disse que ações como essa fazem com que a mulher se sinta acolhida e denuncie abusos sofridos. “Só quando se sente acolhida a mulher tem coragem para denunciar. Isto pode ser constatado ao se analisar o dado de que 72,8% das vítimas de feminicídio preferiram não denunciar o agressor”, avaliou.

A prioridade na matrícula deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, conforme estabelece a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Também será exigida declaração firmada pela mulher, em modelo fornecido pelo Estado. A responsável pela criança terá apenas que assinar o documento que ateste sua condição especial. O documento deve ficar arquivada no estabelecimento de ensino.

Éricka Filippelli, comemorou a regulamentação. “A rede de apoio em torno da mulher já existia, mas agora com a regulamentação da Lei passa a ser uma política de Estado. A mulher em situação de violência precisa se sentir segura, amparada pelo Estado” disse.

Filippelli explicou ainda que muitas vezes o ex-companheiro usa os filhos para chegar à mulher para cometer. “O homem agressor sabendo onde estuda a criança vai à escola buscá-la e assim chega a mulher”.

De acordo com estatística da secretaria de Segurança do DF, de janeiro a setembro de 2020 aconteceram 13 crimes de feminicídio no DF, 50% a menos que em 2019. Com relação a violência doméstica foram 11.628 casos registrados este ano, sendo 1.574 apenas na região de Ceilândia. Nesta modalidade também houve uma redução de 4% em relação a 2019, quando foram notificadas 12.107 ocorrências.

Com relação ao crime de estupro – incluindo todas as formas – foram 409 ocorrências em 2020, contra 560 de 2019, a redução observada foi de 27%. Mais uma vez a Ceilândia aparaceu em primeiro lugar com 66 casos. Em segundo lugar está Samambaia, com 33 ocorrências e em terceiro Planaltina, com 28. “Hoje já existe no DF uma rede de proteção e acolhimento, mas agora, com esta medida, as mulheres certamente se sentirão mais protegidas. Dentro de 60 dias as secretarias de Justiça e de Educação editarão portaria conjunta estabelecendo os procedimentos necessários para dar cumprimento ao Decreto.

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