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Brasília

Mulher será indenizada após ter contas bancárias bloqueadas por engano

Arquivo Geral

19/03/2018 11h51

Foto: Reprodução/Shutterstock

Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil após ter duas contas correntes bloqueadas por engano. O bloqueio ocorreu por conta de uma decisão judicial feita incorretamente. Na ocasião, foram bloqueados aproximadamente R$ 50 mil reais durante pouco mais de 48 horas. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com o TRF, a titular das contas era a parte autora da ação judicial. No entanto, ao invés da Justiça mandar bloquear os bens da parte condenada no processo, acabou bloqueando a conta bancária da própria requerente da ação.

A mulher informou que só ficou sabendo do bloqueio quando precisou movimentar as contas. A primeira sentença de condenação, feita pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que fosse pago o valor de R$ 10 mil a título de reparação pelo constrangimento. Segundo o magistrado, no momento em que a requerente foi até a agência bancária e recebeu a notícia de que sua conta estava bloqueada por decisão judicial, “ela sofreu uma ofensa extraordinária à própria personalidade”.

A União recorreu a decisão no TRF-1, que reduziu o valor a ser pago, mas manteve a condenação.

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