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MPF recorre de liminar que libera volta das atividades econômicas no DF

O MPF apresentou um recurso onde reconsidera a decisão do TRF-1 diante o argumento de que “as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações”

Redação Jornal de Brasília

26/06/2020 19h52

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Nesta sexta-feira (26), a Procuradoria da República no Distrito Federal optou por recorrer da decisão que suspendeu a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF)  de reabrir o comércio  e as atividades não essenciais mesmo durante a pandemia de coronavírus. Nesta sexta-feira 2.455 novos casos e 23 novas mortes. 

Após os procuradores avaliarem a matéria, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso onde reconsidera a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) diante o argumento de que “as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações”.

Em primeira instância, a liminar da juíza federal Kátia Balbino atendeu o MPF. Entretanto, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes derrubou o entendimento da magistrada entendendo que liberação ou não das atividades é de responsabilidade do Poder Executivo local.

O procurador regional da República Ubiratan Cazetta ainda reforçou que o cenário do DF é caótico frente aos crescentes casos de coronavírus e uma possível sobrecarga hospitalar.

“Se os números demonstram, com clareza, até com certo grau de crueza, que as medidas adotadas mostraram-se não apenas insuficientes, mas, em verdade, incentivadoras de uma postura da população que aumenta o risco à saúde, descumprindo até mesmo os estudos produzidos pela área técnica do GDF, o que impede o controle jurisdicional?”, questionou o procurador.

De acordo com ele, a retomada neste momento eleva o risco de contaminação das pessoas mais próximas. Segundo Cazetta é preciso “reconhecer que a flexibilização das medidas protetivas expõe a risco, em primeiro e maior grau, exatamente aquela população a que se pretende, supostamente, proteger”.

O MPF ainda reafirma seu posicionamento “com base nos princípios da prevenção, da precaução e da juridicidade, que o Distrito Federal se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, sem a prévia apresentação de justificativas embasadas em estudos técnico-científicos e de cenários sobre estratégias de saúde no DF”.

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