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Brasília

MPDFT solicita atuação policial em casos de descumprimento das normas sanitárias

O descumprimento das medidas administrativas do enfrentamento da pandemia podem configurar os delitos nos arts 268 e 330, do Código Penal

Redação Jornal de Brasília

25/01/2021 19h05

MPDFT

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou um ofício para à direção das Polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF) referente a atuação policial na fiscalização do uso das máscaras de proteção facial nas ruas do DF. Em caso de descumprimento, as medidas administrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia podem configurar os delitos previstos nos arts 268 e 330, do Código Penal.

Os dispositivos legais citados descrevem, respectivamente, como conduta criminosa o desrespeito a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com detenção, de um mês a um ano, e multa, com causa de aumento de pena se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. E também o crime de desobediência, o qual consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a 6 meses.

“O noticiário local tem diariamente divulgado o trânsito e a aglomeração de pessoas em todo o Distrito Federal, sem uso de máscara facial de proteção, apesar das recomendações feitas pelas autoridades sanitárias e pelo Ministério Público. Estamos, mais uma vez, em um momento sensível de aumento de número de casos, precisamos de mais consciência e até punição”, reforça o coordenador da força-tarefa, José Eduardo Sabo.

Análise colegiada

O ofício tem como base uma consulta da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT), liderada pelo coordenador da força-tarefa, José Eduardo Sabo, acerca do descumprimento, pela população do Distrito Federal, das medidas administrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. As Câmaras de Coordenação e Revisão Criminais do MPDFT firmaram o entendimento de que a relutância no uso de máscaras de proteção configura, em tese, os delitos previstos nos arts 268 e 330, do Código Penal.

A referida decisão colegiada resultou em orientação às ações das Polícias Militar e Civil do Distrito Federal e também às promotorias de Justiça Criminais, responsáveis por denunciar os infratores. O enunciado determina que “os protocolos a serem adotados pelas forças de segurança na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias referentes ao novo coronavírus, são atribuição da Polícia com a fiscalização, no que couber, dos promotores de Justiça oficiantes na área penal”.

O coordenador das Câmaras, procurador de Justiça Ezequiel Neto, destaca que os cidadãos que insistem em descumprir as normas sanitárias devem ser conscientizados da importância das medidas de segurança. A desobediência ao Decreto Distrital 40.648/2020, que disciplina o uso de máscaras nos espaços e vias públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e industriais, pode resultar na autuação do infrator e no pagamento de multa. “Deve haver a conscientização do infrator sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, informando-lhe que a autuação envolve uma situação que é crime ”, destacou Ezequiel.

As informações são do MPDFT

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