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Brasília

MPDFT recomenda fiscalização de contratos de alimentação no sistema prisional

Durante uma inspeção, foram encontradas irregularidades relacionadas à higiene e ao manuseio dos alimentos

Redação Jornal de Brasília

19/01/2021 11h41

Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília.

O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Administração Penitenciária fiscalize os contratos de alimentação no sistema prisional.

Os detentos denunciaram que parte das refeições estavam estragadas ou com mau odor. Durante uma inspeção realizada pelo Nupri nos presídios do Distrito Federal, foram encontradas irregularidades relacionadas à higiene e ao manuseio dos alimentos. O núcleo flagrou ainda marmitas do jantar e lanche noturno sendo servidas às 15h aos detentos.

Também já foram constatados problemas como larvas, moscas e lesmas nas marmitas, pouca proteína, carne crua, refeição com aparência de estragada e com mau odor e carne bovina de qualidade e preço inferiores ao previsto em contrato.

O Código Penitenciário do DF confere ao preso o direito de receber no mínimo quatro refeições diárias, de boa qualidade, adequadas à condição de saúde, preceitos religiosos e necessidades nutricionais.

As empresas O Universitário e Vogue também receberam o documento, para que adotem medidas concretas para sanar todas as irregularidades contratuais. A recomendação foi expedida na última sexta-feira, 15 de janeiro.

A recomendação considera, ainda, que o Ministério Público de Contas (MPC), após receber denúncia da Defensoria Pública do DF, representou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para pedir a realização de procedimentos de fiscalização quanto à alimentação prisional. Para o MPC, havia indícios de que “o Poder Público poderia estar recebendo produto inferior ao contratado”.

O MPDFT lembra que cabe à Secretaria de Administração Penitenciária fiscalizar o cumprimento dos contratos de alimentação. A fiscalização era exercida pelo secretário de Administração Penitenciária ou pessoa por ele indicada e pelos executores locais. Entretanto, em 2 de outubro de 2020, foi publicada ordem de serviço que alterou a forma de fiscalização dos contratos de alimentação, instituiu uma “Comissão Executora dos Contratos de Alimentação”, composta por três policiais penais com formação em nutrição, e acabou com a figura do executor central e dos executores locais.

Os policiais penais integrantes da Comissão Executora foram ouvidos formalmente pelo Ministério Público em 17 de dezembro de 2020. Na ocasião, foi verificado que eles não fiscalizam a entrega dos alimentos nos presídios, não medem a temperatura dos alimentos e não utilizam qualquer tipo de checklist na fiscalização. Cerca de 70% do tempo de trabalho é gasto com atividades burocráticas, e não com efetiva fiscalização.

Para os promotores do Nupri mostra-se claro que houve um nítido desmonte da estrutura estatal de controle interno e fiscalização sobre os contratos de alimentação no sistema prisional, com consequências graves para a garantia dos direitos do preso e para a proteção ao patrimônio público.

As informações são do portal do MPDFT.

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