O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ofereceu, na noite de sexta-feira (11), uma denúncia contra 15 pessoas investigadas na operação Falso Negativo, que apura fraudes na Secretaria de Saúde. Com isso, os membros cúpula deixam de ser considerados suspeitos e se tornam acusados.
Entre os crimes listados pelo Ministério estão os de organização criminosa, inobservância nas fraude à licitação, peculato (desviar dinheiro público) e formalidades da dispensa de licitação. O órgão pede “a condenação dos funcionários públicos à perda do cargo, bem como a interdição para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena”.
Ao todo, nove membros da Saúde-DF e seis representantes de empresas favorecidas com as fraudes foram denunciados. São eles:
- Francisco Araújo Filho, secretário de Saúde
- Ricardo Tavares Mendes, secretário-adjunto de Assistência à Saúde
- Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário-adjunto de Gestão em Saúde
- Ramon Santana Lopes Azevedo, assessor especial da Secretaria de Saúde
- Jorge Antônio Chamon Júnior, ex-diretor do Laboratório Central do DF
- Eduardo Hage Carmo, subsecretário de Vigilância à Saúde
- Iohan Andrade Struck, subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde
- Emmanuel de Oliveira Carneiro, diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde
- Erika Mesquita Teixeira, gerente de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde
- Glen Edwin Raiwood Taves, proprietário da empresa Luna Park
- Duraid Bazzi, representante empresa da Luna Park
- Eduardo Antônio Pires Cardoso, sócio da empresa Biomega
- Mauro Alves Pereira Taves, sócio da empresa Biomega
- Nicole Karsokas, funcionária da empresa Biomega
- Roberta Cheles de Andrade Veiga, funcionária da empresa Biomega
Destes nomes, apenas os cinco primeiros estão presos. Eduardo Hage chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Além disso, todos os membros da Saúde-DF foram afastados um dia após a operação do MPDFT. Jorge Chamon, ex-diretor do Lacen, foi exonerado.
Agora, cabe ao Tribunal de Justiça (TJDFT) decidir se o grupo se tornará réu ou não.