Menu
Brasília

MPDFT cobra estruturação da Secretaria da Mulher no DF

O MPDFT solicita publicação do regimento interno da pasta e a apresentação de planejamento de ações que indiquem os programas, projetos e serviços previstos

Redação Jornal de Brasília

23/04/2020 13h33

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília/Cedoc

Nesta semana o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal (GDF) com o objetivo de garantir que a Secretaria de Estados da Mulher seja estruturada. O MPDFT solicita a publicação do regimento interno da pasta e a apresentação de planejamento de ações que indiquem os programas, projetos e serviços previstos para execução em 2020, com a respectiva inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de garantir dotação orçamentária para a Secretaria.

Por conta das medidas de isolamento adotadas no DF para contenção da Covid-19, que podem intensificar o quadro de violência doméstica contra mulheres, o MPDFT solicitou urgência na apreciação da matéria e aplicação de multa, a ser estabelecida pela Justiça, em caso de descumprimento por parte do GDF. A ação é assinada pelo Núcleo de Direitos Humanos (NDH) e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

Na ação, o MP argumenta que, desde edição de decreto que instituiu a Secretaria de Estado da Mulher, em janeiro de 2019, não há, efetivamente, estrutura organizacional estabelecida para a pasta, que também não conta com formulação de política pública de enfrentamento à desigualdade de gênero. Segundo pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Gênero do MPDFT, a ausência de regimento interno prejudica o exame de transparência quanto a cargos, gerências, programas e projetos executados pela Secretaria.

“Sem estrutura organizacional definida, há sérias dificuldades para o Ministério Público e para a sociedade civil acompanhar e fiscalizar a política pública, uma vez que não é possível sequer saber os órgãos aos quais se deve reportar”, destaca a promotora de Justiça Mariana Távora.

O MPDFT destaca, ainda, que o único recurso destinado à Secretaria veio de uma emenda parlamentar individual de R$ 200 mil, valor que atualmente está bloqueado, uma vez que, por se tratar de emenda parlamentar, o montante poderá sofrer alterações até o final do exercício financeiro. Além disso, Nota Técnica do Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (NUO/PDDC/ MPDFT), emitida em outubro de 2019, concluiu que entre 2016 e 2019 houve baixa execução de recursos disponibilizados para os equipamentos de atenção à mulher, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros de Atendimento Especializado à Mulher (Ceam’s) e os Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavd’s). A nota técnica indica também que o ano de 2019 apresentou a execução mais baixa desde 2016. “O tema, embora muito importante, não possui nem mesmo um orçamento contínuo e transparente. Pelo segundo ano consecutivo, observa-se a diminuição de destinação de recursos provenientes do Poder Executivo local para a Secretaria de Estado da Mulher do DF”, destaca o MPDFT na ação.

O Ministério Público também chama atenção para o aumento de casos de violência doméstica e de feminicídio no DF. Em 2019 houve um aumento de 42% dos casos de homicídio em geral contra as mulheres com relação a 2018. Os casos de feminicídios, homicídios contra mulheres em razão da condição do gênero, aumentaram 17% em relação a 2018, o que fez com que o DF, no ano 2019, passasse a ocupar o 5º lugar entre as unidades da Federação com a maior taxa de feminicídios proporcional à população.

A situação tende a piorar com o isolamento instituído pelo GDF para contenção do novo coronavírus, que aumenta ainda mais a permanência de mulheres e meninas no espaço doméstico e a consequente tensão das relações ali estabelecidas. Pesquisas já apontam, por exemplo, o crescimento de casos de violência doméstica na China durante o período de quarentena.

 

Com informações do MPDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado