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Brasília

MPDFT barra pena branda a estuprador

Órgão recorreu ao STJ para reverter decisões que consideraram o crime como de menor gravidade

Lindauro Gomes

12/07/2019 6h27

Ana Karolline Rodrigues
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu reverter decisões do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) que consideraram crimes de estupro de vulnerável como condutas de menor gravidade. A ação do órgão decorreu de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entendimento do tribunal, em alguns casos, o crime poderia ser classificado como contravenção penal de perturbação da tranquilidade ou o delito de “submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas para esses atos de menor gravidade vão de 15 dias a dois anos de detenção e podem ser substituídas por multa ou outras penas restritivas de direito.

Já para os casos que envolvem o crime de estupro de vulnerável, a penalidade é de oito a 15 anos de prisão. Por conta disso, de 2017 até junho deste ano, O MPDFT levou 15 recursos neste sentido ao STJ. Até então, 14 já foram julgados. Em 12 deles, 85% dos pedidos, o tribunal acatou solicitação do Ministério e manteve a classificação de estupro de vulnerável.

De acordo com o promotor de Justiça e assessor de recursos constitucionais do MPDFT, Lucas de Aguiar, o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer com a prática de qualquer ato lascivo ofensivo à dignidade sexual de menores de 14 anos ou de maiores que não estejam em condições de consentir com o ato. Dessa forma, o órgão recorreu para que outras ações, que não apenas conjunção carnal, fossem consideradas gravíssimas.

“A gente sustenta que todo tipo de ato com finalidade libidinosa contra um menor de 14 anos configura esse crime mais grave, que é o crime de estupro de vulnerável. A lei é muito clara, quando alguém tem conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra um menor de 14 anos, entende-se que a vítima não tem autonomia para expressar que consente”, disse o promotor. “Veja por exemplo que contra um maior de 14 anos há estupro quando a pessoa emprega a violência ou grave ameaça. Contra um menor, a lei pressupõe a violência”, completou.

Após o MPDFT recorrer, o STJ compreendeu tais atos como de extrema gravidade. “Segundo a compreensão do STJ, o Ministério Público do DF tem razão. Se há um ato sexual contra uma criança ou um adolescente que seja menor de 14 anos, é crime de estupro de vulnerável e merece uma classificação mais severa que a Constituição Federal e que a Convenção sobre os Direitos da Criança exigem”, afirmou o promotor.

Segundo levantamento realizado pela Corregedoria do MPDFT, durante o ano de 2018, de todos os feitos recebidos que envolvem estupro, cerca de 25% foram cometidos contra crianças e adolescentes. Apenas nos primeiros quatro meses deste ano, o Disque 100 do Governo Federal recebeu 5 mil denúncias. Por dia, então, são registrados cerca de 50 casos.

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