Da Redação
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Segundo o Ministério Público do DF, nesta terça-feira (3) a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em caráter liminar, que o Governo do Distrito Federal (GDF) suspenda os efeitos da habilitação da empresa Ambev S.A. como incentivadora cultural até o julgamento da ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) em 27 de setembro. A decisão também determinou que a empresa seja excluída de qualquer processo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secult) no qual haja previsão de concessão de incentivo fiscal para promoção da cultura.
Segundo consta na ação, a empresa Ambev S.A utilizou CNPJ sobre o qual não recai nenhum débito tributário. Entretanto, nos CNPJs de três filiais da empresa “Companhia de Bebidas das Américas – Ambev”, que foi incorporada pela empresa Ambev S.A antes de sua habilitação como incentivadora cultural, constavam dívidas de ICMS que ultrapassavam R$ 223 milhões em valores atualizados até setembro de 2018.
De acordo com informações da Secult, a Ambev S.A recebeu mais de R$ 4 milhões em incentivos fiscais para patrocinar diferentes eventos na Capital, no período de 2015 a 2018. A ação do MPDFT pede o ressarcimento ao erário dos valores obtidos indevidamente, uma vez que a incorporação implica sucessão de direitos e obrigações. No caso, a Ambev S.A omitiu o débito tributário da empresa por ela incorporada.
Com informações do TJDFT.