Da Redação
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De acordo com o Ministério Público do DF o Estatuto do Torcedor, de 2003, determina que é direito do torcedor ter o ingresso numerado e ocupar o local correspondente a essa numeração. No DF, isso não ocorre. Para sanar parte dessa questão, o MPDFT recomendou à Secretaria de Esportes e à Federação de Futebol do DF que adote as medidas necessárias para o cumprimento da legislação ao menos no Estádio Nacional de Brasília.
As duas instituições têm até 25 de outubro para informar ao Ministério Público as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O documento, expedido em 19 de setembro, é oriundo da Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do MPDFT e assinado pelo procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo. O grupo é formado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e 5ª Promotoria de Justiça Especial Criminal de Brasília.
A recomendação também orienta que a Secretaria de Esportes, responsável pela gestão e uso do Estádio Nacional de Brasília, solicite cheque caução ou outra garantia como condição para realização de eventos no local, seja de caráter artístico ou esportivo, com vistas à garantia do necessário reparo, em face de danos porventura constatados no espaço.
Confira aqui a recomendação.
Com informações do MPDFT.