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Brasília

MP entra com ação na Justiça para exonerar delegado de cargo de chefia

No entendimento da Prodep, a indicação afronta acima de tudo a Constituição Federal

Redação Jornal de Brasília

19/07/2019 15h09

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília/Cedoc

Da Redação
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Nesta quarta-feira (17) a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) entrou com uma ação civil pública, para que o Distrito Federal exonere Laércio de Carvalho Alves da função de delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2). Ele possui condenação em segunda instância por crime ambiental, causa de inelegibilidade prevista em diversos dispositivos legais e que é obstáculo para se assumir função comissionada.

A ação foi ajuizada após recusa do governo do Distrito Federal em reconhecer a nomeação irregular. O Ministério Público já havia expedido ofício ao governador, bem como à Casa Civil, a fim de que tomassem conhecimento da condenação, mas a resposta foi de que a situação do delegado estava correta. Diante disso, “não vislumbramos outra forma, senão o ajuizamento da presente ação, para recompor o quadro de legalidade e moralidade dentro da Administração Pública”, destaca-se da inicial.

Previsão legal 

O estatuto que rege o servidor policial é diferente do estatuto do servidor civil e nele está previsto que se aplica ao policial o regime jurídico único relativo ao servidor federal. Assim, no entendimento da Prodep, aplica-se também a regulamentação do Decreto 9.727/2019, que trouxe critérios para a ocupação de funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo em nível Federal. A norma estabelece que o ocupante que sofreu restrição de inelegibilidade, ainda que posterior à nomeação, deve comunicar prontamente o fato à autoridade responsável por sua designação.

Outra norma citada na ação, a Lei Complementar 64/90, inciso I do caput do artigo 1º na alínea “e”, item 3, define o crime ambiental com decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado como causa de inelegibilidade. Associada ao decreto, sinaliza a preocupação do legislador em concretizar o princípio constitucional da moralidade no âmbito da Administração Pública.

De acordo com o texto da ação civil pública, o gestor deve observar os critérios legais nas escolhas para a ocupação das funções comissionadas, “critérios estes que nada mais fizeram que estender a noção da indispensabilidade da ficha limpa também ao servidor”. Assim, o Ministério Público defende que não se trata de escolha da autoridade responsável, o governador, a decisão de exonerar o ocupante da função que se tornou inelegível. Pelos princípios da legalidade e da moralidade, essa seria uma obrigação.

Com informações da MPDFT. 

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