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Brasília

Ministério Público solicita à PMDF que investigue manifestação de policial nas redes sociais

Redação Jornal de Brasília

15/05/2019 20h17

Da redação
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Nesta quarta-feira (15) a Promotoria de Justiça Militar requisitou à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do DF que apure as transgressões disciplinares atribuídas ao policial militar Rodrigo Jardim. Por meio da imprensa, chegou ao conhecimento do Ministério Público a postagem na rede social Instagram em que o usuário identificado por JARDIMZIM05, com fardamento da PMDF, ao lado de outros colegas de farda, e no interior de veículo da corporação, se manifesta: “E vamos todos para o extra na Esplanada brincar com os comunas”. A publicação é seguida de emoticons de uma bomba, uma explosão e um taco de beisebol.

Para o Ministério Público, a manifestação do militar nas redes sociais representa inequívoco discurso do ódio, já que incita a violência (utilização de emoticons que fazem alusão a tiro, bomba e pauladas) contra indivíduos identificados como “comunas”. No caso, estudantes e professores que integravam a manifestação pública. No documento enviado à PMDF, os promotores de Justiça reforçam o direito constitucional do exercício da democracia por meio de manifestações.

“As manifestações populares são uma forma de comunicação e expressão coletiva, criando um espaço público de discussão que transcende a hierarquia estatal, possibilitando a atualização das demandas sociais junto ao Estado, traduzindo os diferentes interesses, lutas e discursos sociais. A defesa dos valores republicanos e democráticos é parte inalienável de uma agenda intocável de qualquer sociedade que tencione alcançar uma razoabilidade mínima de convivência social madura, garantindo o bom funcionamento do Estado, governo e sociedade civil”, reforçam os promotores de Justiça.

Além disso, a conduta do militar fere os artigos do Regulamento Disciplinar do Exército aplicado no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal. O documento enquadra como transgressão discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado (artigo 59) e induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em transgressão disciplinar (artigo 113).

Com informações do MPDFT.

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