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Brasília

Locatária é condenada a pagar encargos contratuais de imóvel alugado

A condenada deverá pagar o montante de R$ 652,21, e a fatura vencida de energia elétrica, no valor de R$ 111,02. Cabe recurso

Redação Jornal de Brasília

30/03/2020 20h00

Com débitos referentes taxas de condomínio e energia elétrica, uma locatária foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar as dívidas, após a desocupação do apartamento alugado.

A autora, proprietária do bem, alega que a locatária deixou de pagar encargos contratuais. Assim, pede a condenação da ré ao pagamento da fatura de energia elétrica, vencida em fevereiro de 2019, no valor de R$ 111,02; e das taxas condominiais, vencidas em novembro e dezembro de 2018, nos valores de R$ 330,14 e de R$ 322,07, respectivamente.

de acordo com a magistrada, a ré deixou o imóvel da autora em janeiro de 2019, e por isso é responsável pelo pagamento das taxas condominiais vencidas nos meses de novembro e de dezembro de 2018, bem como pelo pagamento da energia elétrica fornecida no mês de janeiro de 2019, representada na fatura vencida em fevereiro de 2019.

Sendo assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial e condenou a devedora a pagar à proprietária do imóvel as taxas condominiais vencidas, no montante de R$ 652,21, e a fatura vencida de energia elétrica, no valor de R$ 111,02. Cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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