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Brasília

Liminar autoriza Saúde a contratar empresa que fará manutenção de equipamentos

Arquivo Geral

21/12/2017 15h56

Shutterstock

Liminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), emitida nessa quarta-feira (20), permite a Secretaria de Saúde do DF dar continuidade à licitação para contratação da empresa que fará a manutenção de equipamentos médicos utilizados em hospitais da rede pública de saúde.

Com a decisão, a Saúde fica autorizada a assinar contratos com as duas empresas vencedoras do Predão Eletrônico e dar início aos serviços, o que resultará em maior rapidez para o desbloqueio dos leitos de UTI que estão fechado devido a defeitos em equipamentos.

Auditorias do próprio TCDF revelaram que a oferta de leitos de UTI na rede pública de saúde diminuiu nos últimos três anos, e que a maioria dos equipamentos hospitalares utilizados nas unidades não era coberta por contrato de manutenção preventiva e corretiva, o que resultava no bloqueio prolongado de dezenas de leitos.

Orçado em R$ 14,9 milhões, o Pregão Eletrônico foi aberto em junho pela SES/DF, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, para centenas de equipamentos hospitalares, como eletrocardiógrafos, monitores multiparamétricos, monitores de sinal vital, monitores de pressão não invasiva, ventiladores pulmonares, oxicapnógrafos e oxímetros de pulso pertencentes à rede pública de saúde. O Pregão foi dividido em cinco lotes e vencido por duas empresas, porém os contratos não chegaram a ser assinados.

Suspensão

Antes da assinatura dos contratos, a empresa vencedora dos lotes 1, 3 e 5 do Pregão Eletrônico questionou, por meio de recurso administrativo à SES/DF, a habilitação da outra empresa, que havia ganhado os lotes 2 e 4 – referentes aos eletrocardiógrafos e ventiladores pulmonares – com uma proposta de preço R$ 100 mil inferior. Ela também protocolou uma Representação no TCDF, apontando possíveis irregularidades na habilitação técnica da outra vencedora.

Em virtude dessa Representação, no dia 16 de novembro, o TCDF determinou que a SES/DF se abstivesse de assinar os contratos decorrentes do Pregão e abriu prazo para defesa da Secretaria e da empresa denunciada. A última documentação deu entrada no TCDF no início de dezembro e, após análise, a Presidência da Corte entendeu improcedente a Representação e decidiu pela continuidade do Pregão.

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