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Brasília

Licenciamento 2020 de veículos com placa final 1 e 2 começa a ser exigido

Órgãos vão aceitar o CRLV 2019 desde que o licenciamento de 2020 esteja em dia

Redação Jornal de Brasília

01/10/2020 19h14

Divulgação/Agência Brasília

O licenciamento 2020 dos automóveis com placa final 1 e 2 vai começar a ser exigida pela fiscalização de trânsito do Distrito Federal. Conforme previsto na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o período de renovação do licenciamento destes automóveis expirou no dia 30 de setembro.

Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no DF vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa. Para os veículos de placas com algarismos finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0. Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

Até o momento, 720.437 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 38,5% da frota registrada no DF (1.873.203). Há 384.080 registrados com placas terminadas em 1 e 2 e 155.100 deles estão licenciados até agora (40,4%).

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.

Fiscalização

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

Segundo o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital (portal.detran.df.gov.br). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal estão autorizados a aceitar o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. A medida entende o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.

As informações são da Agência Brasília

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