O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, nesta sexta-feira (29), que a Lei Distrital 5.966/2017, que instituiu o programa popular para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é inconstitucional. A decisão unanime do colegiado levou em consideração que a lei possui vício de iniciativa, uma vez que trata de assunto de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma é formalmente inconstitucional, pois foi proposta por parlamentar e cria novas atribuições para os servidores do DETRAN/DF, matéria que é de competência privativa do Chefe do Executivo do DF. A lei já havia sido vetada pelo Governador, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto e a promulgou.
A Câmara Legislativa declarou a legalidade da lei e requereu a improcedência da ação, mesma posição adotada pelo MPDFT. No entanto, os desembargadores mantiveram o entendimento adotado quando analisaram o pedido de medida cautelar, no qual vislumbraram a presença de vício formal de iniciativa (parlamentar propôs projeto de lei sobre matéria que não tem competência) e declararam a inconstitucionalidade da norma com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.
De acordo com o colegiado “A lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública — Detran/DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.”