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Brasília

Lei que obriga educação moral e cívica nas escolas do DF é inconstitucional

A ação foi ajuizada por Ibaneis Rocha, que alegou que a lei é inconstitucional por se tratar de organização do sistema de educação do Distrito Federal

Aline Rocha

30/07/2019 15h58

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na tarde desta terça-feira (30) o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.122/2018. A lei determinava que fosse incluído o tema de educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal (DF).

A ação foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que alegou que a lei é inconstitucional por se tratar de organização do sistema de educação do Distrito Federal, matéria reservada à lei complementar. 

Além disso, ele afirmou que a lei possui vício de iniciativa, já que a proposta de lei foi apresentada por parlamentar e o conteúdo, que aborda atribuições de órgãos da administração pública, é de iniciativa privativa do Governador do DF. Por fim, ainda arguiu inconstitucionalidade material, em razão de violação ao princípio da separação dos poderes.

Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu que a norma é legal e pediu a improcedência da ação. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) está de acordo com o governador e, além de defender a procedência do pedido, solicitou a retirada da lei do ordenamento jurídico. O Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) manifestou-se, em sentido contrário, pela improcedência do pedido e manutenção da lei.

Ao analisarem o mérito, a maioria dos desembargadores aderiram ao voto da divergência, que entendeu que a norma padece de vício formal e declarou sua inconstitucionalidade, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

 

Com informações de TJDFT

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