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Brasília

Lei que dispõe sobre condições de trabalho de enfermeiros é inconstitucional 

Conhecida como Lei do Descanso ela dispõe sobre medidas para preservar a saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem e estabelece critérios para os locais de descanso

Redação Jornal de Brasília

27/08/2019 17h38

Da Redação
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Segundo o Tribunal de Justiça do DF nesta terça-feira (27) o Conselho Especial do TJDFT declarou por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.885/2017, conhecida como Lei do Descanso, que dispõe sobre medidas para preservar a saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem e estabelece critérios para os locais de descanso. Os efeitos da referida lei estavam suspensos desde o dia 7 de agosto, conforme decisão liminar do colegiado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas, que alegou a existência de vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei de iniciativa parlamentar trata de matéria relacionada a funcionalismo público, cuja competência é privativa do chefe do Poder Executivo distrital. Além disso, sustentou que a norma invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições de trabalho.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se pela constitucionalidade da norma, que trata de matéria de interesse local, sujeita à iniciativa legislativa do DF. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sustentaram a inconstitucionalidade da lei, diante da usurpação de competência privativa da União para legislar sobre saúde e segurança do trabalho, direito do trabalho e condições para o exercício de profissões.

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal e o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, na condição de amicus curiae, defenderam a constitucionalidade da norma, sob a alegação de que a lei não invade competência privativa da União, uma vez que a lei não versa sobre direito do trabalho, mas sim sobre questões de saúde e meio ambiente de trabalho.

Ao declarar a inconstitucionalidade formal da norma, o colegiado entendeu que a lei afronta reserva de iniciativa do chefe do Executivo local para dispor sobre regime jurídico dos servidores públicos, bem como competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições de trabalho.

Com informações do TJDFT.

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