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Brasília

Lei que criminaliza aumento de preços de produtos de combate ao coronavírus é inconstitucional

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei

Redação Jornal de Brasília

21/10/2020 16h35

Foto: Agência Brasil

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital no 6.590/2020, que considerava crime contra o consumidor, a elevação de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção do coronavírus, sem que haja justo motivo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, pois vislumbrou a presença vício de inconstitucionalidade formal, em razão de a norma criar novo tipo de crime, o que afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Assim, aderindo ao entendimento de que a lei violou competência privativa da União, os desembargadores declararam sua inconstitucionalidade com efeitos retroativos à data de publicação.

TJDFT

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