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Brasília

Lei protege mulheres em caso de assédio e violência no transporte público

Sancionada a Lei nº 6.560, que obriga motoristas e cobradores a acionarem a polícia em caso de situação de abuso ou assédio no interior dos veículos dos transportes coletivos

Redação Jornal de Brasília

29/04/2020 15h55

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que cria um procedimento de segurança que visa o combate à violência contra a mulher. Com isso, as mulheres do Distrito Federal terão mais tranquilidade no transporte público. 

A lei, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, foi aprovado pela Câmara Legislativa. Ela prevê que ao presenciar qualquer situação de violência contra a mulher os funcionários do Sistema de Transporte Público Coletivo deverão acionar de imediato o aparato policial. E, também, o Conselho Tutelar, nos casos em que crianças e adolescentes sejam as vítimas ou que testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.

Ela também indica cinco diretrizes que devem ser adotadas para sua implementação, dentre elas a formação permanente, com atividades educativas e pedagógicas dos servidores e da população, para conscientização sobre o assunto, além de monitoramento por meio de relatórios.

Ericka Filippelli, secretária da Mulher do GDF, lembra que esse é um dos problemas que elas enfrentam diariamente durante a sua locomoção. “A lei busca garantir que as mulheres exerçam em plenitude o direito constitucional e essencial de ir e vir e a sanção da lei pelo Estado é mais uma forma de transmitir segurança e tranquilidade para as mulheres e coibir efetivamente os crimes de assédio e importunação sexual”, afirmou a secretária.

Pesquisa

Em 2019, os Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva divulgaram um estudo apontando que 97% das mulheres afirmaram que já foram vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conheciam alguma mulher que já havia sofrido assédio em público.

Com informações da Agência Brasília 

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