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Brasília

Lei proíbe pagamento em dinheiro em transporte por aplicativo

Lei entra em vigor em 120 dias. Motorista poderá ver o destino do usuário antes de aceitar a viagem e cancelar a corrida por questão de segurança

Redação Jornal de Brasília

22/05/2020 13h04

UBER 99 MOTORISTA DE APP

Em 120 dias, entrará em vigor a Lei 6.582/2020, que proíbe o pagamento em dinheiro em espécie nas corridas de transporte por aplicativo. A medida visa dar segurança aos motoristas.

Agora, todo condutor terá acesso ao destino do passageiro antes de acessar a corrida. Alguns apps já faziam isso, mas, agora, todos terão de adotar à medida. Os motoristas também poderão cancelar a corrida por questões de segurança, caso não reconheça o passageiro através da foto cadastrada, por exemplo.

As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens. Os órgãos governamentais e as empresas deverão manter cooperação para o bom funcionamento das ferramentas de segurança.

A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF). Pela nova redação, as empresas de STIP poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após a viagem ser aceita.

Com informações da Agência Brasília

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