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Brasília

Lei permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do DF

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, ela limita a 14% o teor de álcool, o que impede a venda de destilados, como vodka 

Redação Jornal de Brasília

28/12/2019 12h08

ATLETICO X SAO PAULO / ESPORTE / Curitiba, 18/05/2008. / Torcedor atleticano com cerveja dentro do estádio durante jogo entre Atletico Paranaense e São Paulo no estádio da Arena da Baixada em Curitiba, válido pelo Campeonato Brasileiro 2008./ Foto: Rodolfo BUHRER

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas foram liberados no Distrito Federal. O ato foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha nesta sexta-feira (28) e regulamenta a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes, camarotes, espaços VIP destinados a torcedores e espectadores. O teor alcóolico não pode ultrapassar a 14%, ficando proibida a venda de destilados, como vodka.  

São proibidas também a comercialização dos líquidos em garrafas de vidro ou de plástico, e em latas metálicas. Os produtos devem ser entregues aos consumidores em copos descartáveis. 

Débitos

Outro decreto do governador institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD-n) que abrange a administração direta, autárquica e fundacional. A proposta, aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa no início do mês, vai evitar a judicialização da cobrança dos débitos, além de dar oportunidades para empresas regularizarem suas dívidas com o setor público distrital. 

Para pagamento à vista, o desconto será de 99% da multa e 89% dos juros, por exemplo. Outras nove modalidades de parcelamento estão previstas com descontos graduais de acordo com cada uma delas.

Ainda segundo a nova lei, poderão ser quitados os débitos não tributários com a capital, suas autarquias e fundações definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de maio de 2019.

*Com informações de agências

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