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Brasília

Lei Maria da Penha: prisões em flagrante aumentam em 13%

Foram 1.885 flagrantes de janeiro a junho deste ano. O número registrado no mesmo período do ano passado foi de 1.668 casos

Redação Jornal de Brasília

05/08/2020 14h33

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

O número de flagrantes registrados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) relacionados à Lei Maria da Penha aumentou 13% em sete meses. Foram 1.885 flagrantes de janeiro a junho deste ano. O número registrado no mesmo período do ano passado foi de 1.668 casos. Já o número de ocorrências relacionadas à violência doméstica se manteve praticamente estável. De janeiro a julho de 2019, foram contabilizadas 9.910. Em igual período deste ano, foram 9.702 registros.

“Os dados mostram que, mesmo diante da pandemia, o trabalho policial não parou ou diminuiu. As medidas necessárias e adaptadas ao novo cenário permitiram o trabalho efetivo das forças de segurança, mostrando a excelência de nossos policiais”, avalia o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres.

No início do isolamento havia receio das autoridades em relação à subnotificação desses crimes, pela dificuldade da denúncia diante do isolamento social, pois as vítimas estariam por mais tempo com seus agressores, como explica Torres.

“As polícias se adaptaram ao período para atender a população. Passou a ser permitido o registro por meio da Delegacia Eletrônica e houve a publicação da lei que obriga síndicos de prédios e condomínios a formalizar denúncias de violência doméstica, por exemplo. As denúncias por meio do telefone 197 e acionamentos pelo 190 em casos de emergência permaneceram funcionando de forma eficiente”, explica.

Desde que o registro on-line passou a ser possível, no final de março, 299 ocorrências foram registradas eletronicamente e resultaram na solicitação de 171 medidas protetivas de urgência. Em julho, foi publicada a portaria que formaliza os registros pela Delegacia Eletrônica e regulamenta o procedimento internamente.

Atualmente, após o registro, a ocorrência é encaminhada para a área responsável pela apuração, que poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp, dependendo da gravidade da denúncia – para obter mais informações do crime. Em casos de indisponibilidade de acesso à internet, a vítima pode fazer o registro por meio do telefone 197, na opção 3. Desta forma, a ligação é transferida para a delegacia mais próxima do endereço da vítima, que dará continuidade ao atendimento.

Com a publicação da portaria interna, as ferramentas digitais estão sendo adaptadas e até mesmo o Questionário de Avaliação de Risco poderá ser preenchido diretamente na plataforma. “As informações serão analisadas pela Delegacia Eletrônica e pelas Deams I e II e não mais pelas delegacias próximas do endereço das vítimas”, esclarece a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II), a delegada Adriana Romana.

De acordo com a delegada, o modelo de registro on-line é, além de tudo, uma forma de estimular a denúncia. “Esse formato pode encorajar mulheres vítimas de violência que têm vergonha ou não se sentem à vontade para realizar o registro em uma delegacia”, diz.

Protocolo de feminicídio

Em 2017, a PCDF criou o Protocolo de Feminicídio. O documento estabelece como devem ser os procedimentos iniciais da investigação, imprescindíveis para a preservação das provas e resposta mais rápida ao caso. “O Protocolo enfatiza e dá celeridade à investigação em mortes de mulheres pela condição do gênero. A rapidez e o detalhamento das provas contribui de forma efetiva com o trabalho da equipe que fará a investigação, para o Instituto de Criminalística, que fará a perícia, e para o Instituto de Medicina Legal, que definirá a causa da morte”, argumenta Adriana Romana.

O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a contar com o formato de investigação, que foi elaborado por delegados e peritos com experiência em crimes de homicídios e violência contra a mulher. O protocolo inclui crimes cometidos contra transgêneros, travestis e transexuais. Em junho, o governo federal lançou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O documento prevê que os profissionais sigam um padrão desde o registro da ocorrência até a conclusão da investigação criminal.

O feminicídio passou a ser reconhecido pela Lei 13.104, de 2015. A norma garantiu a qualificação dos casos de mulheres mortas pela condição do sexo em casos de violência doméstica e familiar. O modelo de investigação previsto no protocolo é aplicado não apenas em mortes, crimes consumados e tentados, mas, também, em suicídios, mortes aparentemente acidentais e desaparecimento de mulheres. “Em casos de desaparecimento de uma mulher pelo prazo de 48 horas, o Protocolo já é aplicado. Caso ela seja encontrada, deverá ser levada até a delegacia, para que seja comprovada a integridade física dessa mulher”, destaca Romana.

Com informações da Agência Brasília

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