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Brasília

Lei determina instalação de fraldário em banheiro masculino

Restaurantes e lanchonetes localizadas no interior de shoppings, centros comerciais e supermercados não são obrigados a aderir à medida

Willian Matos

09/12/2019 13h08

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que não tiverem fraldário no banheiro masculino terão de providenciar a instalação. O governador Ibaneis Rocha sancionou lei nesta segunda-feira (9) com a determinação.

Caso não haja espaço hábil nos banheiros, o estabelecimento deverá instalar os fraldários em pontos alternativos e acessíveis para todos os sexos, resguardando a privacidade de quem for utilizá-los.

Restaurantes e lanchonetes localizadas no interior de shoppings, centros comerciais e supermercados não são obrigados a aderir à medida.

A lei 5.643 é de 22 de março de 2016, de autoria da Câmara Legislativa (CLDF). Ela, no entanto, previa que o espaço de higiene de bebês fosse instalado apenas nos banheiros femininos.

 

 

 

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