Da Redação
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Nesta sexta-feira (14) a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) publicou portaria para abrir o prazo para empresas se inscreverem na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A lei concede isenção fiscal a empresas privadas que apoiem projetos culturais, além disso, o texto estabelece as normas de funcionamento do programa em 2019.
Haverá acréscimo de 5% no percentual da isenção nos projetos com valor superior a R$ 200.000 realizados em equipamentos da SECEC ou voltados para recuperação de áreas públicas do Governo do Distrito Federal (GDF). A regra também vale para propostas voltadas para os direitos humanos, em especial ao combate a toda e qualquer forma de exclusão e determinação de gênero, raça, origem social e condições socioeconômicas e para iniciativas que contemplem equidade de gênero e promovam o protagonismo da mulher na cultura por meio de ações afirmativas.
Cristiano Vasconcelos, secretário de Cultura e Economia Criativa em exercício, diz que a cultura é importante para a formação de cidadãos e deve ser usada como meio de educação e inclusão social. “A cultura é lugar de todos e buscamos trazer a conscientização para dentro da política pública de incentivo”, diz.
Uma outra alteração é a definição de percentuais para pagamentos de despesas com recursos incentivados. Será permitido o uso de 5% do valor da planilha orçamentária para a elaboração do projeto e até 10% do orçamento total para captação de recursos, antes esse valor era limitado a R$ 10 mil. De acordo com Vasconcelos, a ação dá mais segurança e condições aos proponentes.
Os projetos que usarem a LIC do DF poderão cobrar até R$ 80 nos ingressos.
LIC
A Lei de Incentivo à Cultura é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.
Parte dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS) que seriam arrecadados por pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec).
Com informações de Agência Brasília