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Brasília

Lei assegura sigilo de dados de servidoras do DF vítimas de violência

De acordo com a medida, sancionada pelo GDF, a servidora que estiver sob o alcance de medidas protetivas pode ter dados pessoais preservados

Redação Jornal de Brasília

21/07/2020 8h31

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (21), a Lei 6.638/2020, que dá proteção aos dados de servidoras públicas do GDF que estiverem em situação de risco relacionada à violência.

De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), a lei garante que informações divulgadas no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos e entidades dos poderes públicos distritais, relativas às servidoras em situação de risco.

Desta forma, devem ser suprimidas informações como nome e a lotação das servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas. Para solicitar o sigilo, a servidora deverá apresentar certidão expedida pela Justiça ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição.

A supressão dos dados é realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado processo administrativo.

Caso na Secretaria de Educação

Segundo Pedrosa, um caso em 2019 motivou a criação da lei. À época, uma servidora da Secretaria de Educação foi assassinada pelo ex-companheiro no ambiente de trabalho após ter sido localizada por meio de dados divulgados em ações de Transparência.

“Algumas vítimas de agressões me alertaram sobre isso e solicitaram providências. Elaboramos essa lei para ajudar a protegê-las, garantindo o sigilo dos seus dados nos portais do governo”, afirmou o deputado.

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