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Brasília

Legislação ainda dificulta adoções, mas pode mudar

Arquivo Geral

10/03/2017 7h00

Atualizada 09/03/2017 22h24

Myke Sena

Jéssica Antunes
[email protected]

Foram 19 anos até o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passar pela primeira grande reforma com a Lei Nacional da Adoção, de 2009. O texto alterou 54 artigos da antiga legislação, que também prevê o aperfeiçoamento do direito à convivência familiar com a expectativa de minimizar problemas de prazos e a discrepância entre quem espera um filho e quem quer um lar.

Mas nem tudo se cumpriu. Agora, o governo propõe agilizar os prazos de adoção, criar um sistema de apadrinhamento afetivo e facilitar a adoção de menores com irmãos, mais velhos ou com doenças. As possíveis mudanças na legislação encerram a série de reportagens do JBr. sobre adoção.

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A criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e a obrigatoriedade de curso preparatório prometeram mais sucesso nas adoções. No entanto, torná-las mais céleres e acabar com a informalidade ficaram no papel. A lei diz que as crianças podem ser cadastradas após recusa dos parentes – e isso pode demorar anos.

Em meio a tentativas de mudanças, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou em fevereiro a minuta de um anteprojeto de lei, finalizado após meses de consulta pública. Entre os principais pontos estão a entrega voluntária de uma criança para a adoção e o acerto de prazos para o processo. A intenção é estabelecer limite de 240 dias, prorrogáveis por igual período, para habilitação de famílias, e de 120 dias, também prolongáveis, para a conclusão da ação.

Atualmente, não há prazo para a elaboração do estudo psicossocial sobre os candidatos a pais adotivos, passo responsável por habilitá-los ou não. O estudo é feito com base em entrevistas com assistentes sociais, psicólogos e juízes, e é apontado como um dos principais motivos da morosidade. Geralmente, dura pelo menos um ano.

Segundo a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do DF, 81 famílias estão inseridas em turmas de preparação para adoção neste primeiro semestre e outras 94 aguardam abertura de vagas até o fim do ano. Walter Gomes, supervisor da área de adoção, diz que é preciso ter cautela para garantir a integridade das crianças e minimizar riscos.

Saiba mais

  • A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto foi tratado pela primeira vez em 1916, no Código Civil brasileiro.
  • Depois, seguiu-se a aprovação de três leis antes da chegada do ECA, em 1990, alterado depois pela atual legislação.
  • O Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25 de maio.

Cadastramento

O anteprojeto enviado ao Congresso Nacional também propõe o cadastramento de recém-nascidos e crianças acolhidas sem registro civil não procuradas por suas famílias por 30 dias, além da diminuição do tempo para o cadastramento para adoção de 24 para até 14 meses.

A tramitação será prioritária quando o interesse dos pretendentes for adotar grupo de irmãos, criança acima de oito anos ou com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.

O governo também quer rever as regras de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. O prazo mínimo de convivência no País, que era de 30 dias, deverá ser reduzido pela metade.

Outra proposta é a criação de um cadastro especial de adoção para pretendentes estrangeiros. Crianças e adolescentes que não tenham correspondido ao perfil dos adotantes do Brasil em um ano podem ser encaminhadas para a adoção internacional independentemente de decisão judicial.

Submetido ao Legislativo, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes da sanção presidencial.

Motivos para que haja a alteração

Walter Gomes, supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude, não concorda que a adoção seja tratada como medida excepcional, como diz a lei. “Até por conta disso tantas crianças acabam perdendo a oportunidade de serem acolhidas por famílias habilitadas. O tempo passa enquanto há tentativas frustradas de reintegração familiar”, explica.

As constantes tentativas impedem a liberação para estado de convivência para adoção. “A própria lei favorece esse tipo de situação”, opina.

Burocracia

É o que também pensam coordenadores de instituições de acolhimento da capital. “A burocracia faz com que as crianças fiquem muito tempo nos abrigos. Há famílias que sabemos que não vão ficar com os meninos, apesar das tentativas de reintegração”, afirma Ana Lúcia, que administra o Lar de São José, em Ceilândia.

“Não dá para criar um fluxo, unificar o serviço. O olhar tem de ser individual. O que precisamos é de uma rede fortalecida, com profissionais capacitados”, acredita a psicóloga Natália Alves, da Casa Transitória de Brasília, em Taguatinga.

Conjunto de políticas

“Precisamos que as leis sejam cumpridas, de mais gente no Judiciário para que os processos andem mais rápido. Precisamos é de cuidar das crianças e adolescentes. Nada adianta fazer lei e não aplicá- la”, critica a psicóloga Soraya Pereira, que também é presidente da ONG Aconchego, Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária. Para ela, faltam políticas públicas eficazes.

Ponto de vista

Professor de Direito da Família da Universidade de Brasília, Carlos Tadeu de Carvalho considera o processo de adoção adequado, apesar de complexo. “São diversas fases até chegar ao fim. Isso melhorou com o advento da legislação recente, mas continua com sua complexidade. A Justiça tem que ter convicção de que a criança ou o adolescente foi bem adotado”, explica.

Considerando que o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo, ele acredita que estipular prazos pode não funcionar pela realidade de recursos humanos de cada fórum. “A morosidade não é culpa do juiz, que tem muitos processos acumulados. A máquina judiciária é lenta e os prazos raramente são cumpridos. Mudar lei é bonito, mas tem que implementá-la efetivamente”, opina.

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