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Brasília

Justiça suspende novo contrato de alimentação para Sistema Penitenciário do DF

O magistrado explicou que os argumentos utilizados pelo pregoeiro não são capazes de afastar a habilitação da empresa vencedora

Redação Jornal de Brasília

21/02/2020 18h43

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu pedido de urgência feito pela empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 32/2018 – SSP/DF, que tem como objeto o fornecimento de alimentação para o sistema penitenciário do DF, determinando a suspensão do contrato decorrente e proibindo qualquer pagamento referente ao mesmo até o julgamento final da ação. 

A autora ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, para afastar a homologação do resultado final do pregão e reconhecer o seu direito a ser habilitada como legítima vencedora do grupo 02 do certame, pois teria apresentado a proposta mais vantajosa.

Segundo a autora, após ter vencido o pregão referente ao grupo 02 da licitação, foi inabilitada em razão de recurso apresentado pela segunda colocada. Contudo, questiona a legalidade da decisão administrativa que a eliminou .

O magistrado explicou que os argumentos utilizados pelo pregoeiro não são capazes de afastar a habilitação da empresa vencedora, cabendo uma análise mais apurada no âmbito judicial.

Por fim, ressaltou que não haverá suspensão do serviço de alimentação, pois atualmente o serviço é prestado por outra empresa. A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Com informações do TJDFT

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