O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, na noite de segunda-feira (18), as liminares que adiavam os pagamentos de tributos como IPTU e ICMS. Desta forma, os impostos terão de ser pagos, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.
As ações haviam sido ajuizadas por empresas dos ramos de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ajuizou uma ação pedindo a suspensão das liminares.
Na ação, a PGDF disse que reconhece a chance de as empresas estarem enfrentando dificuldades econômicas. No entanto, para a Procuradoria-Geral, a suspensão das cobranças pode acarretar em déficits à saúde, à economia e à ordem públicas.
A Procuradoria ressalta que o DF também é atingido pela crise, uma vez que existe projeção de redução na arrecadação.
Para o TJDFT, que optou por suspender as liminares, adiar os pagamentos pode “provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada. Assim, “a conveniência e a oportunidade apontam para a suspensão das decisões”.
O TJDFT então, destacou que não compete ao Poder Judiciário interferir nas competências dos demais Poderes. O desembargador Romeu Gonzaga Neiva disse ainda que Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral.