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Brasília

Justiça mantém condenação de GDF e SLU por lixão da estrutural

Como a decisão não foi cumprida, a Prodema pediu o aumento da multa fixada originalmente, o que foi concedido

Redação Jornal de Brasília

18/08/2020 17h30

Nesta semana a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve decisão nova favorável na ação que pedia o encerramento da atividades do lixão da Estrutural e a recuperação da área degradada. A 3ª Turma Cível negou o recurso do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e manteve a multa anteriormente estipulada: R$ 100 mil por mês pelo não encerramento das atividades e R$ 100 mil pela não recuperação da área.

A Justiça já havia condenado, em 2004, o SLU a encerrar as atividades na região e destinar o lixo urbano adequadamente. A sentença determinou, também, que o Distrito Federal (DF) e o SLU recuperasse a área degradada em até dois anos. Como a decisão não foi cumprida, a Prodema pediu o aumento da multa fixada originalmente, o que foi concedido. O GDF e o SLU recorreram, mas o pedido foi negado. Com isso, as multas continuam valendo.

Dano ambiental

Em fevereiro de 2019, o Lixão da Estrutural continuava ativo, ainda com o recebimento de resíduos de construção civil e de poda de árvores. Na vistoria também foi constatada grande quantidade de chorume no local. A recuperação ambiental da área degradada não havia sido realizada.

Em sua manifestação, o Distrito Federal alegou que espera a conclusão de relatórios para prosseguir com o cronograma das atividades de recuperação. A entrega do relatório deveria ter ocorrido em novembro de 2018, mas não foi feita.

Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a decisão reforça a necessidade de uma solução ecológica para a área que fica ao lado do Parque Nacional de Brasília, considerado pela Unesco um dos núcleos da biosfera do cerrado. “O mais grave é que o chorume de mais de 40 anos não é tratado e sim reintroduzido no maciço, aumentando a poluição. Em vez de recuperar a área, conforme a sentença determinou, o Distrito Federal aumenta a poluição e ainda emite gases com efeito estufa”, diz.

Com informações do MPDFT

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