A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da falsa médica Renatha Thereza Campos dos Santos a pena em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, multa e indenização por danos materiais pelas prática dos crimes de venda ilegal de medicamentos e exercício ilegal da medicina. A ré tinha entrado com recurso que foi negado, por unanimidade, pela 1a. Turma Criminal do Tribunal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), Renatha não é formada em medicina, porém, exercia atividade profissional mediante pagamento, tendo prescrito medicamentos, administrado tratamentos, aplicado medicação intravenosa e realizado atos privativos de profissionais da saúde.
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Para o MPDFT os atos praticados pela falsa médica caracterizariam os crimes de exercício ilegal da medicina com perigo para a vida de outrem, além de estelionato e falsificação de produto medicinal, todos previstos noo Código Penal.
Responsável pela pena, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou a ré quanto aos crimes de exercício ilegal da medicina e venda ilegal de medicamentos. Contudo, a absolveu dos crimes de estelionato e exposição de vida à perigo.