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Brasília

Justiça libera Iges-DF contratar agentes para o combate à dengue

O SINDIVACS teve negado um pedido de tutela de urgência argumentando que o processo seletivo aberto para as vagas temporárias de Agente comunitário de saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA). Para o sindicato ser para contratações definitivas

Marcus Eduardo Pereira

11/02/2020 21h30

Samambaia, Brasília, DF, Brasil 22/3/2017 Foto: Dênio Simões/Agência Brasília. Em Samambaia, a cobertura do programa Saúde da Família atende a 76% da região administrativa. Desde segunda-feira (20), os agentes comunitários da fazem recadastramento de pessoas atendidas na área, traçando um perfil dos pacientes.

A ação movida pelo Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitário de Saúde do DF (SINDIVACS), contra a contratação de 600 profissionais temporários pelo IGES-DF, foi indeferido pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O processo seletivo aberto para as vagas temporárias, tinha o intuito de contratar profissionais para o combate à dengue, zika, chikungunya e febre amarela. O SINDIVACS questionava a contratação temporária via processo seletivo, e afirmava que as vagas para e Agente comunitário de saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA), deveriam ser para contratações definitivas. O sindicato então entrou com pedido de tutela de urgência.

Para o magistrado, no entanto, a abertura de concurso público é de carater legítimo, já que se trata de uma situação emergencial. “Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, aliado ao art. 2º, II, da Lei Distrital nº 4.266/2008, admite-se a contratação temporária de profissionais para ‘assistência a emergências em saúde pública, declarada por ato do Chefe do Poder Executivo;’.Vê-se, portanto, que as situações de emergências em saúde pública declaradas por atos do Governador admitem, de forma ampla, a admissão de profissionais temporários, ainda que não enquadrados nas carreiras da área de saúde, sendo esta última hipótese mais restrita é contemplada no inciso X, b, da Lei Distrital nº 4.266/2008”, diz parte da decisão interlocutória.

O Juiz ainda aponta que “foram registradas 52.438 inscrições, o que revela amplo conhecimento da população e que foi atingida a finalidade de convocação dos interessados”.

Por fim, a decisão salienta que a “suspensão da contratação temporária poderia acarretar severo prejuízo à saúde da coletividade, ante o risco iminente de proliferação das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes após longo período de chuvas”.

Confira o documento:

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