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Brasília

Justiça determina retorno das aulas presenciais em creches e escolas públicas do DF

O juiz titular da VIJ-DF, Renato Scussel, atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Aline Rocha

23/10/2020 20h08

CEM Urso Branco - escola

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Nesta sexta-feira (23) a Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, em até cinco dias, o plano de retorno às aulas presenciais em creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública de ensino, de forma escalonada de maneira que o retorno total seja concluído em até 20 dias.

O juiz titular da VIJ-DF, Renato Scussel, atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O pedido era de que fosse determinado e autorizado o retorno imediato das aulas. Segundo o magistrado, a decisão foi embasada em dispositivos da Constituição Federal que determinavam ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental de acesso à educação.

“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, diz.

Em sua decisão, Scussel assevera que o Estado caminha para a normalização das atividades, sejam elas essenciais ou não, o que se verifica a partir da abertura de diversos setores da sociedade, observável com maior incidência a partir do Decreto 40.939/2020, e atenta para que as atividades escolares devam ser retomadas em sua completude.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, aduz o magistrado em sua peça decisória.

O juiz afirma ainda que os órgãos de saúde do Estado lançaram as recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio ao quadro instalado de superação da pandemia, de modo que as relações de trabalho já se encontram normalizadas.

Em relação à prioridade de proteção da infância e juventude, o magistrado destaca: “Acrescente-se ainda que, num país de enormes diferenças sociais, onde o fosso que separa as classes privilegiadas das classes menos favorecidas é enorme e intransponível, maior se torna o dever do Estado de garantir a prioridade da preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e com destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Com informações do TJDFT

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