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Brasília

Justiça determina que GDF garanta consulta a paciente com câncer

Arquivo Geral

11/01/2018 10h36

Shutterstock

A juíza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal submetesse uma paciente, no prazo de 5 dias, à consulta em oncologia clínica, nos termos do relatório médico da mulher, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada – e em caso de indisponibilidade, que o fizesse às suas custas, na rede privada de saúde.

A paciente afirmou que recebe acompanhamento médico no Hospital Universitário de Brasília (HUB), por apresentar neoplasia de colo uterino. É necessário que seja submetida a consulta oncológica clínica e a tratamento em radioterapia e/ou quimioterapia, mas não há previsão para atendimento na rede pública de saúde. A paciente ainda demonstrou em juízo, incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento em hospital particular.

Na decisão, a magistrada argumentou que “existe relatório médico, no qual há encaminhamento urgente da autora para consulta em oncologia clínica a fim de se avaliar a possibilidade de realização de radioterapia e quimioterapia”. A magistrada consignou ainda que os referidos documentos foram expedidos por médico da própria rede pública de saúde.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado”, que se obriga a prestar aos cidadãos “atendimento integral” – além de tal direito já se encontrar respaldado na jurisprudência do TJDFT. “Assim, é dever do Estado garantir o atendimento na rede pública de saúde a todos que dela necessitar, independente do tipo de moléstia diagnosticada e, caso não haja possibilidade de realizar-se o tratamento solicitado no âmbito do SUS, deverá o Estado arcar com os custos na rede particular”, concluiu.

Fonte: TJDFT

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