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Brasília

Justiça determina prazo para que PCDF defina data das provas de concurso

Imbróglio ocorre porque a corporação e o Cebraspe lançaram o edital para concurso de agente da PCDF em meio à pandemia, sabendo do “número substancial de candidatos ao cargo”

Redação Jornal de Brasília

30/11/2020 17h43

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Diretoria da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) terá até 120 dias para marcar nova data para aplicação das provas do concurso para agente da corporação. A medida judicial também é válida para o Cebraspe, banca organizadora do certame.

Contudo, o prazo de 120 dias começa a valer a partir do trânsito e julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos.

O juiz declarou nulo o ato administrativo que suspendeu a realização do concurso. De acordo com o magistrado, mesmo que o gestor público possa suspender datas de exames de concurso, deve existir razoabilidade e proporcionalidade, e os dois princípios não foram observados. Por isso, houve ilegalidade na suspensão, afirma o julgador.

O juiz disse também que há vício no motivo do ato. O edital do concurso foi publicado em julho de 2020, no auge da pandemia, e suspenso no dia 14 de setembro, por conta da pandemia da covid-19.

“O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da COVID-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda (candidatos interessados no certame)”, explicou.

Para o magistrado, a existência do vício não poder analisada sem levar em conta o interesse coletivo em relação à saúde e à necessidade de preencher os cargos vagos da Polícia Civil. “Este juízo, de forma coerente com decisões anteriores, mesmo diante de vícios evidentes, como no caso, não pode desconsiderar as consequências práticas da invalidação (…), que poderia representar risco para a saúde dos candidatos. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, pontuou.

 

PCDF e Cebraspe podem recorrer da decisão

Com informações do MPDFT

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