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Brasília

Justiça da Infância e da Juventude do DF fala sobre impactos do ECA

Estatuto completou 29 anos de existência no sábado (13/7)

Willian Matos

16/07/2019 10h53

No último sábado (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 29 anos de existência. São quase três décadas de vigência e substituição do antigo Código de Menores. Ao longo do tempo, foram incorporadas mudanças ao texto original com atualizações e complementações. As mais recentes foram estabelecidas pelas Leis 13.812/19, que modificou a idade mínima para viagens nacionais sem autorização dos pais, e 13.798/19, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Para comemorar a data, a Seção de Comunicação Institucional da Vara da Infância e da Juventude do DF (SECOM/VIJ) preparou entrevista com o juiz titular da VIJ, Renato Scussel, e conversou com algumas unidades da Justiça Infantojuvenil do DF para saber como as alterações promovidas ao longo desse tempo se relacionam com o trabalho desenvolvido por elas e, claro, a realidade dos jurisdicionados. Confira.

Celeridade e preparação para adoção

A área de adoção foi uma das que tiveram o trabalho alterado com as mudanças no ECA. De acordo com o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta (SEFAM/VIJ), Walter Gomes, as principais advieram da sanção das Leis 12.010/09 e 13.509/17. Entre as novidades trazidas está a fixação de prazos máximos para conclusão dos processos de habilitação e de adoção. Foi garantido ainda o direito ao sigilo na entrega voluntária de uma criança em adoção e previsto o cadastramento para adoção de recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias. “No tocante à entrega voluntária de uma criança, a mulher terá a garantia de respeito à sua intimidade e à sua privacidade pela previsão de ter à sua disposição o direito ao sigilo”, explica o supervisor da SEFAM.

Quanto aos candidatos à adoção, passou a ser obrigatória a participação em curso de preparação psicossocial e jurídica; houve previsão de renovação da habilitação no mínimo a cada três anos e a dispensa de nova habilitação para o adotante que se candidata a uma nova adoção. Aos requerentes que desistirem do adotando durante a tramitação do processo, no entanto, as mudanças previram a exclusão do cadastro de adoção e vedação a nova habilitação. Para Walter, as mudanças legislativas se mostraram pertinentes, especialmente no tocante à celeridade dos processos de habilitação e de adoção, mas também trouxeram desafios: “As alterações na lei geraram novos procedimentos e protocolos que resultaram em maior sobrecarga para as equipes interprofisisonais da Justiça da Infância e da Juventude”.

Atenção para o acolhimento

Está no ECA a referência à colocação de criança e adolescente em acolhimento institucional ou familiar quando não houver responsável legal que os proteja de qualquer tipo de violência. Outra exigência incorporada é a observação de tempo para permanência sob essa medida de proteção, “salvo comprovada necessidade ou que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”. A supervisora da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades (SEFAE/VIJ), Vânia Sibylla, afirma que toda alteração veio no sentido de tornar mais célere a permanência na medida de acolhimento institucional.

A situação dos acolhidos institucionalmente passou ainda a ser revista a cada seis meses.  “Passamos a verificar mais de perto a situação processual dos acolhidos e o tempo que as instituições levam para responder às determinações judiciais necessárias à emissão dos relatórios atualizados. Discutimos com os técnicos caso a caso e constantemente levamos em consideração o fator tempo de acolhimento e se o que tem sido feito pode ser melhorado”, esclarece a supervisora da SEFAE.

Com as novas incorporações ao ECA, foi alterada a designação de “abrigos” para “acolhimento institucional”. Essas instituições devem inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, têm seus registros reavaliados a cada dois anos e renovados a cada quatro e terão suas ações atestadas. Informações e orientações para os serviços de acolhimento são exigidas pela SEFAE em fiscalizações, nas reuniões para discussão de casos com os técnicos e nas emissões dos documentos para Atestado de Qualidade e Eficiência. “Como impacto positivo, cito o detalhamento que as instituições precisam ter em relação à profissionalização e qualificação constante dos técnicos e cuidadores sociais”, completa Vânia.

A convivência de crianças e adolescentes em acolhimento institucional com genitores presos por meio de visitas periódicas também foi assegurada pelo ECA. Isso se relaciona com outra previsão: a preferência legal da manutenção na família de origem ou reintegração familiar da criança ou adolescente. “A SEFAE, nos seus estudos psicossociais para verificar casos de reintegração à família de origem – inclusive a família extensa ou ampliada, formada por parentes próximos e com vinculação afetiva com a criança ou adolescente –, ou sugestão para cadastrar à adoção, mantém sua atenção nesse ponto, pois sempre privilegiará o melhor interesse da criança”, expõe a supervisora Vânia. Ainda aos acolhidos a partir dos 10 anos, com menor possibilidade de serem adotados, outra modificação do Estatuto previu o Apadrinhamento Afetivo.

“Quando iniciei na VIJ, em 2000, a medida de acolhimento institucional não tinha tantos detalhamentos como hoje”, conta Thaís Botelho, secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA). Atualmente o ECA estabelece prazos para o estudo de caso e apresentação de relatório psicossocial, que subsidia a ação de destituição do poder familiar, bem como prevê o dever de apresentação de uma guia de acolhimento e um plano de ação técnica (plano individual de atendimento). O ECA também estipula prazo para ingresso da ação de destituição do poder familiar, se cabível à situação avaliada. “Outra garantia que o Estatuto traz é o direito de o adotado conhecer sua origem”, pontua Thaís. Com informações do TJDFT

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