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Brasília

Justiça condena joalheria por não entregar alianças a tempo de casamento

Casal comprou um par de alianças, não recebeu o produto e nem teve o valor devolvido

Marcus Eduardo Pereira

05/11/2019 6h30

Da redação
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A joalheria Paris terá de indenizar um casal por não ter entregue o par de alianças encomendado até a data do casamento. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

O casal conta que foi à loja e comprou um par de alianças — no valor de R$ 1.860,00 — que deveria ser entregue até a data do casamento. A empresa, no entanto, não entregou o pedido até a data prevista, obrigando os noivos a adquirir as alianças em outra loja. O casal conta ainda que buscou a ré para rescindir o contrato extrajudicialmente e receber os valores pagos. Com a negativa da joalheria, eles pediram a rescisão contratual, a restituição da quantia paga, além da indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a joalheria afirmou que houve falha na cadeia de fornecedores. A empresa alegou que desconhecia a data do casamento religioso dos autores e pediu para que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Ao julgar, o juiz destacou que a decretação da rescisão do contrato e a restituição do valor pago é “suficiente para recompor integralmente o seu prejuízo material”.
Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que é cabível, uma vez que “são inegáveis os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por quem adquire um bem de consumo e não o recebe no prazo esperado, impondo-se à ré o dever de indenizar a requerente pelos dissabores experimentados, sendo desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado”.

Dessa forma, a empresa ré foi condenada a restituir ao casal a quantia de R$ 1.860 e a pagar R$ 500 para cada um dos autores a título de indenização por danos morais.

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