Menu
Brasília

Justiça condena DF por erro em diagnóstico de dengue que resultou em morte

Arquivo Geral

18/01/2019 19h12

Hospital Regional de Ceilândia – HRC. Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília

Da Redação, com informações do TJDFT
[email protected]

O juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a pagar indenização por danos morais à esposa e aos filhos de um homem que morreu por falha em diagnóstico médico. O DF foi condenado ainda ao pagamento de pensão mensal até que compete 70 anos para a cônjuge, bem como de pensão mensal para os filhos até que completem 24 anos.

Os autores, esposa e dois filhos menores do falecido, ajuizaram ação na qual narraram que em 29 de julho de 2016, seu parente buscou atendimento médico no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) com fortes dores no corpo, febre e náuseas. Após ter sido avaliado, foi orientado a voltar para casa e fazer uso de analgésicos. Todavia, o estado de saúde piorou e, quatro dias depois, voltou ao hospital e insistiu para ser atendido. Na ocasião, acabou internado em estado grave com insuficiência respiratória, que se agravou para hemorragia pulmonar e resultou na morte. A causa do óbito foi dengue hemorrágica.

O DF apresentou contestação na qual defendeu que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública. Argumentou que não restou provado erro grosseiro ou omissão do profissional que atendeu o falecido e que o paciente recebeu todos os cuidados necessários.

Sentença
O magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e que o dano (morte) restou devidamente relacionado com a conduta adotada no hospital público. O juiz fixou o valor da indenização por danos morais para cada um dos autores em R$ 20 mil.

O juiz também ressaltou que o diagnóstico adequado teria possibilitado a sobrevivência do paciente : “Elementos informativos do hemograma do de cujus tais como plaquetonepia e anemia presentes não foram consideradas pela equipe que atendeu o paciente. Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos.Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie”.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado