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Brasília

Justiça condena Campo da Esperança a indenizar casal que caiu em jazigo

O caso ocorreu após o enterro da avó de um deles. A queda aconteceu enquanto eles se deslocavam entre dois túmulos e um buraco se abriu

Redação Jornal de Brasília

13/10/2020 18h28

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O cemitério Campo da Esperança foi condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras  a indenizar um casal que caiu em dos jazigos. De acordo com a decisão da juíza responsável pelo caso, a empresa que administra o local deveria cuidar para que episódios como esse não acontecessem. Além disso, a magistrada entendeu que houve na prestação do serviço.

Segundo os autores da ação, o caso ocorreu após o enterro da avó de um deles. A queda aconteceu enquanto eles se deslocavam entre dois túmulos e um buraco se abriu. Ainda de acordo com os relatos, as vítimas caíram em cima de um cadáver e que saíram com forte cheiro, já que a cova não tinha caixão. Esse foi o motivo para o casal pedir a condenação do local pelos danos morais sofridos.

Por outro lado, a defesa do Campo da Esperança argumenta que o casal deveria se locomer dentro da área destinada para o trânsito de pessoas ou pelas laterais dos tumulos. Além disso, alega que entrou em contato com os autores da ação para saber se precisavam de algo e que não cometeu qualquer conduta ilícita.

Ao sentenciar o caso, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras afirmou que há nos autos elementos que comprovam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que é dever do cemitério manter uma estrutura que evite acidentes. Além disso, é obrigação da empresa responsável pelo cemitério indicar de maneira objetiva e explicita os pontos em que a locomoção é proibida, o que não foi comprovado no caso.

“É ônus da requerida manter a estrutura do ambiente de forma a evitar acidentes, não sendo razoável que o chão se abra, independentemente de estar se falando de cova ou jazigo. Desse modo, resta comprovada a falha na prestação de serviços pelo requerido, devendo este responder objetivamente pelos danos gerados”, explicou.

Para a magistrada, o resultado do casal ter caído em um buraco, somado “a preocupação de possível contato com quaisquer restos mortais”, é fato “apto a abalar os direitos imateriais”, o que consiste em uma indenização por danos morais. Dessa forma, o Campo da Esperança foi condenado a pagar a cada um dos autores da ação a quantia de R$ 1 mil devido os danos morais. No caso, a decisão ainda cabe recurso.

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