A Juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira ajuizou, nesta terça-feira (28), uma ação civil pública que pede ao Distrito Federal explicações sobre as medidas que vêm sendo tomadas em combate à covid-19. O pedido vem após os ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT) solicitarem a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais na capital.
Na ação, a juíza pede que o DF informe a quantidade de leitos disponíveis na rede pública de saúde, especificando os de UTI que estão devidamente aparelhados e reservados aos casos do novo coronavírus. Também foram solicitadas as medidas tomadas para enfrentamento da doença, bem como os dados técnico-científicos que embasam as decisões de retomar as atividades não-essenciais.
A magistrada também pede informações sobre os pontos de testagem em massa para a covid-19 — atualmente, o DF tem 10. Por fim, tabelas com os dados de evolução da pandemia no DF e normativos para os comerciantes também são solicitados.
Pedido dos MPs
Na terça (28), os ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT) pediram o fechamento dos setores não essenciais.
De acordo com os MPs, o GDF tem ignorado a Organização Mundial da Saúde (OMS) no que se refere ao relaxamento do distanciamento social. A recomendação da OMS é de que o isolamento social só deve ser suspenso quando o número de casos de covid-19 estiver em queda.
Ainda não é o caso do DF. Nos últimos dias, a capital vem registrando crescimento dos casos. Na terça (28), por exemplo, o dia se iniciou com 1.317 pacientes infectados e terminou com 1.384.
Os MPs afirmam que o GDF não está usando dados técnico-científicos para retomar as atividades já reabertas, como lojas de móveis e eletrodomésticos, agências bancárias, parte de feiras permanentes, entre outros setores.
3 de maio
Nas últimas entrevistas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou que o comércio será reaberto na semana que vem, no dia 3 de maio. Ibaneis afirmou que algumas medidas serão tomadas, como a exigência de máscaras e a aferição de temperatura do cliente ao entrar no comércio. Bares e restaurantes só poderão trabalhar fazendo entregas.
Caso o juizado aceite o pedido dos MPs, no entanto, o comércio não deve ser reaberto.