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Brasília

Juiz mantém prisão preventiva de sargento acusado de matar a mulher e um ex-vizinho

De acordo com ele a prisão preventiva tem o objetivo de preservação da ordem pública

Redação Jornal de Brasília

11/05/2020 18h12

Nesta segunda-feira (11), o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília manteve a prisão preventiva do sargento reformado da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, preso no dia 13 de junho do ano passado, após matar a mulher, Naíde de Oliveira Queiroz , e o ex-vizinho Francisco de Assis Pereira da Silva.

O magistrado optou por manter o acusado preso por conta da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), que determina que o órgão emissor da decisão de prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Na determinação o juiz julgou que não houve nenhuma modificação fática nos fundamentos da decretação da prisão preventiva do réu, desde a última determinação. 

O juiz explicou que não há motivo para mudar a sentença. “Não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP”, argumentou. 

Ele ainda acrescentou “Como bem explicitada na decisão que decretou a prisão cautelar, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional; os fatos objeto da presente Ação Penal é tipificado como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos; o processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário”.

De acordo com ele a prisão preventiva tem o objetivo de preservação da ordem pública. “A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados”, afirmou.

O réu pode recorrer da decisão.

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