Nesta segunda-feira (25) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do juiz substituto da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, revogou decisão anterior, proferida em sede de liminar, e permitiu que a Terracap e a Construtora Queiróz Oliveira Limitada continuem as obras de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Vale do Amanhecer.
O magistrado, na decisão revogada, havia determinado a paralisação das obras sob pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento. Na ocasião, o juiz esclareceu que o direito da autora não era tão evidente, mas diante do risco de dano aos monumentos religioso, a liminar deveria ser concedida de forma a paralisar as obras até que os fatos fossem devidamente esclarecidos no processo.
Os réus foram intimados, manifestaram-se em defesa da regularidade da obra, apresentaram documentos e demonstraram que não destruiriam o Portal do Vale do Amanhecer.
Procurado, o líder do governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Cláudio Abrantes, afirmou que: “Essa decisão reafirma o posicionamento cidadão da Justiça, observando as verdadeiras demandas da nossa população, sobretudo em um momento em que a saúde é uma das maiores prioridades da sociedade. O projeto não deixa dúvidas quanto ao respeito da obra às características do Vale do Amanhecer, o que está muito bem detalhado e que foi acatado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios na pessoa do juiz Guilherme Marra Toledo em sua decisão. Ganham todos os moradores do Vale, ao qual também manifestamos nosso total respeito à doutrina e aos seus valores religiosos, culturais e sociais”.
Ao proferir a nova decisão, o magistrado explicou que “pelo que está demonstrado nos autos, o terreno onde se está construindo a Unidade Básica de Saúde – UBS é um terreno público, de modo que cabe à Administração Pública, no desempenho da sua função típica administrativa, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada. Assim, não cabe ao particular nem ao Poder Judiciário estabelecer o local onde serão prestados os serviços públicos (principalmente aqueles essenciais, como é o caso dos serviços de saúde)”.
O juiz destacou ainda que a obra não eliminará por completo o exercício da liberdade religiosa e de culto dos fiéis, logo não há razões jurídicas que justifiquem o embargo da construção da UBS. Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJDFT